Como ficam os bens adquiridos durante a união estável?

Os conviventes em união estável podem escolher o regime de bens que vai reger a relação. Para isso eles precisam fazer uma declaração ou certidão de união estável perante o cartório de notas. Esse comprovante poderá evitar futuras situações desconfortáveis.
Acordos pré-nupciais crescem mais de 60% em um ano na Bahia

Casais pactuam de divisão de tarefas domésticas a ‘vale night’, e preveem até multa por traição.
Casamento do portador de deficiência: impropriedades do novo regramento trazido pela Lei 13.146/2015

O matrimônio contraído pelo enfermo mental passa a ser válido. Mantêm-se, tão somente, a anulabilidade do conúbio daquele que for considerado incapaz de manifestar, de modo inequívoco, os eu consentimento.