Verena Hora, advogada do escritório Muhana e Dias Advocacia, especialista em Direito das Famílias – OAB 29702
O poder judiciário vem reconhecendo a necessidade e possibilidade de inclusão do tempo e dedicação despendidos pela mulher na criação, educação e cuidados com os filhos no cálculo da pensão alimentícia fixada em favor da prole.
A incorporação da chamada “economia do cuidado” nas decisões judiciais pátrias representa um avanço na valorização do trabalho inviabilizado e não remunerado realizado majoritariamente por mulheres. Conforme destacado no Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as relações familiares devem ser analisadas sob uma perspectiva de gênero, considerando a histórica naturalização do cuidado e afazeres domésticos como uma obrigação feminina.
Nesta linha, a divisão desigual de responsabilidades sempre impactou diretamente na inserção das mulheres no mercado de trabalho, restringindo suas oportunidades profissionais e econômicas. Nesse contexto é que sobrevém a discussão acerca da possibilidade jurídica de inserir no cálculo da pensão alimentícia o tempo dedicado pela mãe à criação dos filhos, haja vista a imprescindibilidade de ser visto como um “trabalho invisível” que demanda compensação financeira. Deste modo, de um lado se evita a oneração desequilibrada e desproporcional da genitora que permanece dedicando cotidianamente os cuidados com a prole e, de outro, não mais favorece genitores com obrigações alimentícias fixadas em percentuais extremamente limitados, que certamente não suprem as necessidades aqui apontadas.
A doutrina contemporânea defende, ainda, que essa necessidade não se limita a aspectos materiais imediatos, devendo abarcar as perdas indiretas decorrentes da dedicação exclusiva ao cuidado familiar. Tal medida provém da necessidade de políticas que corrijam assimetrias de gênero, legitimando demandas por reparação econômica.
Apesar do amparo teórico, não há como negar os desafios operacionais desse critério, a exemplo da quantificação objetiva do “trabalho imaterial”. Contudo, recentes julgados têm se alicerçado na valoração de horas dedicadas aos cuidados com parâmetro em salários de profissionais com funções análogas, a exemplo de babás e cuidadoras.
Ainda que embrionária, a tendência jurisprudencial é ascendente e indica uma mudança paradigmática ao reconhecer que a desigualdade de gênero no âmbito privado repercute na esfera pública, demandando mecanismos compensatórios.
Assim, a inclusão do trabalho de cuidado da mulher no cálculo alimentar não apenas atende ao princípio da dignidade humana (Art. 1º, III, CF/88), como, inclusive, promove justiça ao redistribuir os custos invisíveis da reprodução social.
Verena Hora
Verena da Hora Santos é graduada em Direito pela UCSAL – Universidade Católica do Salvador, onde concluiu sua formação em 2009. Além disso, possui especialização em Direito e Magistratura, com abordagem no tema “A alienação parental e a necessidade de efetivação do direito à convivência familiar saudável”. Essa especialização foi realizada na Universidade Federal da Bahia e na Escola de Magistrados da Bahia – EMAB, sendo concluída em 2013.
No campo profissional, Verena atua como advogada autônoma com experiência nas áreas Trabalhista, Cível, Família e Defesa do Consumidor. Entre seus marcos profissionais, destaca-se sua contribuição como secretária administrativa voluntária do Projeto Estudos de Direitos Humanos (EDH) em 2010, um projeto desenvolvido por professores e coordenadores da UFBA. A partir de 2016, ela exerceu a função de advogada contratada no escritório de advocacia Roberto Aranha.
Sua trajetória inclui ainda o período de 2017 a 2021, durante o qual desempenhou a função de juíza leiga na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça da Bahia. Atualmente, Verena da Hora Santos é advogada associada no escritório Muhana e Dias Advocacia, a partir do ano de 2023. Sua jornada profissional demonstra um comprometimento contínuo com o Direito e uma ampla gama de experiências nas áreas jurídicas relevantes.