Morte da ex-jogadora gerou uma batalha judicial entre seus pais e o viúvo; entenda o que diz a lei em casos como esse
De descendente para ascendente
Quando uma pessoa sem filhos morre, sua herança deixa de ser destinada para descendentes e vai para seus ascendentes. “A chance de ficar tudo para o marido é se o falecido não tinha nem descendente, nem ascendente, ou seja, sem pais vivos, nem filhos”, explica a advogada Larissa Muhana.
Larissa detalha que há uma ordem de sucessão prevista na legislação, dividida da seguinte maneira:
Em caso da pessoa ter filhos e ser casada, a herança deve ser dividida entre descendentes e cônjuge;
Caso não tenha filhos e seja casada, a herança deve ser dividida entre os pais e o cônjuge;
Caso não tenha filhos nem pais vivos e seja casada, a herança é do cônjuge;
Em último na linha sucessória estão os irmãos, no caso de ausência de todos acima;
E se não houver nenhum parente colateral (irmão, tio, primo, sobrinha), então a herança vai para o Estado. (leia matéria completa)